A Acessibilidade Audiovisual está na pauta do Governo Federal, Congresso, Ministério das Comunicações e ANCINE há cerca de 20 anos, com o objetivo de reduzir ou eliminar os
“obstáculos que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação”
, registra o Decreto Nº 5.296 (2004).
Sendo um dos pilares da Acessibilidade Audiovisual, a AUDIODESCRIÇÃO ganhou relevância junto à comunidade de pessoas cegas, como importante ferramenta para acompanhar transmissões ao vivo, filmes e até mesmo em museus e eventos. Ao lado do Closed Caption (Legendas Ocultas) e da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), a AUDIODESCRIÇÃO teve a sua aplicação normatizada e regulamentada, sendo obrigatória na maioria das obras audiovisuais.
Mas, o que define esta ferramenta de acessibilidade?
“A Audiodescrição é processo de transformar o visual em verbal. É descrever uma imagem, dentro de um contexto, sem julgamentos ou interpretação, da forma mais neutra possível. Nós emprestamos os nossos olhos a quem precisa”, explica Nathalia Hernandes, que começou como estagiária na SHOWCASE em 2015 e hoje é Supervisora de Produção Audiovisual.
Segundo Nathalia , a AUDIODESCRIÇÃO pode ser feita em programas de auditório, debates eleitorais, jogos e telejornais ao vivo, em obras prontas, como filmes e novelas, além de uma grande variedade de eventos, peças de teatro, congressos, aulas e treinamentos.
O processo da AUDIODESCRIÇÃO:
A AUDIODESCRIÇÃO de conteúdos gravados começa pelo estudo da obra.
“Se tivermos um filme sobre a moda dos anos 60, por exemplo, nós analisamos a temática e criamos um roteiro, indicando os pontos de trilha sonora ou silêncio entre os diálogos, onde poderá ser inserida a Audiodescrição”, conta Nathalia Hernandes. O mesmo acontece em comerciais, novelas, documentários etc.
Na etapa seguinte, é preparado o texto da AUDIODESCRIÇÃO de acordo com os espaços disponíveis no roteiro. A gravação é feita em um estúdio com microfone e acústica ajustados para a melhor inteligibilidade por pessoas cegas, sem comprometer a narrativa principal.
Já na etapa final, as gravações são editadas e mixadas em um canal de áudio dedicado à AUDIODESCRIÇÃO.
“Desta forma, o espectador poderá ouvir perfeitamente os diálogos, a sonoplastia, os efeitos e as descrições adicionadas”, destaca a Supervisora de Produção Audiovisual da SHOWCASE.
Em transmissões de TV e eventos ao vivo, o processo muda um pouco e os locutores se preparam avaliando um roteiro prévio enviado pelo contratante. Aqui a AUDIODESCRIÇÃO é em tempo real, mas os narradores seguem fieis às normas de acessibilidade.
A SHOWCASE oferece um serviço exclusivo para estes casos: a produção remota, onde todo o processo é realizado a partir da Central de Produção e enviado por IP para o cliente, em qualquer lugar do mundo. A empresa recebe as transmissões e envia a AUDIODESCRIÇÃO correspondente paras as emissoras de televisão, canais on-line e eventos com o mínimo de latência.
Etapas da AUDIODESCRIÇÃO para conteúdos gravados:
- Análise e familiarização com a temática;
- Roteiro indicando períodos de silêncio e trilha sonora, para inclusão da AUDIODESCRIÇÃO;
- Produção de textos descrevendo feições, movimentos e elementos de cena que melhor contribuirão para o entendimento da narrativa;
- Locução e gravação das descrições em estúdio;
- Revisão do vocabulário utilizado e conformidade com as Normas, Leis e Regulamentos que regem a Acessibilidade Audiovisual;
- Edição e mixagem das gravações em canal de áudio exclusivo;
- Validação final e entrega no formato definido pelo cliente.
A arte de descrever
“A Audiodescrição não admite uma narração emotiva. Ela deve ser sutil. Mesmo numa cena romântica, a narração deve se ater à descrição das feições, ações, ambiente e figurino. Cabe apenas aos atores interpretar”, explica Nathalia Hernandes. Para a especialista, uma leve flexão na voz é admitida apenas para diferenciar um programa infantil, com entonação “mais doce” de um telejornal, mais formal.
Seguir as normas de acessibilidade e manter a neutralidade requer muito treinamento e habilidade dos narradores, especialmente nas peças de teatro e espetáculos de ballet, onde há um elemento extra: o inesperado. Cenas, figurinos e cenários podem ser alterados sem aviso prévio, tornando o serviço mais desafiador. Por outro lado, “nestes eventos há o contato direto com a comunidade cega e recebemos feedbacks muito importantes sobre o nosso trabalho”, finaliza Nathalia Hernandes.
Leis e normas que regulamentam a AUDIODESCRIÇÃO
- Portaria nº 310, de 27 de junho de 2006. Norma Complementar Nº 01/2006. Definições e Recursos de Acessibilidade.
– 3.3. AUDIODESCRIÇÃO:
é a narração, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descrições de sons e elementos visuais e quaisquer informações adicionais que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão desta por pessoas com deficiência visual e intelectual.
(Redação dada pela Portaria nº 188, de 24 de março de 2010)
– 5.1. A programação veiculada pelas estações transmissoras ou retransmissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens deverá conter:
b) AUDIODESCRIÇÃO
, em língua Portuguesa, devendo ser transmitida através do Programa Secundário de Áudio (SAP), sempre que o programa for exclusivamente falado em Português;
- Portarianº 958, de 26 de setembro de 2014
– Art. 2º.Os art. 36-F e 47-A da Instrução Normativa nº. 22, de 30 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:
5º. Em projetos de produção de obras audiovisuais deverá ser incluído
no item 4 – pós-produção a previsão dos serviços de legendagem descritiva, libras e AUDIODESCRIÇÃO.” (NR)
o 5.18. Acessibilidade – Dublagem
5.18.1.
A programação veiculada pelas estações transmissoras ou retransmissoras dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens deverá conter dublagem, em língua portuguesa, dos programas veiculados em língua estrangeira, no todo ou em parte, devendo ser transmitida através do Programa Secundário de Áudio (SAP) juntamente com a AUDIODESCRIÇÃO
, de modo a permitir a compreensão dos diálogos e conteúdos audiovisuais por pessoas com deficiência visual e pessoas que não consigam ou não tenham fluência para leitura das legendas de tradução (anexo à Portaria nº 310/2006, item 5.1.c).
- LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.(Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
– Art. 67. Os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso dos seguintes recursos, entre outros:
I – subtitulação por meio de legenda oculta;
II – janela com intérprete da Libras;
III – AUDIODESCRIÇÃO.
- Instruções Normativas 116 e 128 da ANCINE (2019)
– Art. 1º (116). Todos os projetos de produção audiovisual financiados com recursos públicos federais geridos pela ANCINE deverão contemplar
nos seus orçamentos serviços de legendagem, legendagem descritiva, AUDIODESCRIÇÃO e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais.
– Art. 3º (128). As salas de exibição comercial deverão dispor de tecnologia assistiva voltada à fruição dos recursos de legendagem, legendagem descritiva,
AUDIODESCRIÇÃO
e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais.
– Art. 4º (128). Cabe ao exibidor dispor de tecnologia assistiva para garantir a oferta e fruição da obra audiovisual com os recursos de acessibilidade de legendagem, legendagem descritiva,
AUDIODESCRIÇÃO
e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, em todas as sessões comerciais, sempre que solicitado pelo espectador.