As eleições estão chegando, logo os brasileiros vão eleger o novo presidente do Brasil, sendo importante garantir que debates e propagandas eleitorais cheguem a todas as pessoas, sem nenhum empecilho
Para isso, é importante que as emissoras de televisão estejam atentas às normas e regulamentações que acercam esse tipo de programação e veiculação desses conteúdos, que precisam conter todos os recursos de Acessibilidade Audiovisual:
Até as eleições de 2015, a regulamentação se baseava na Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997. A lei no Art. 44, inciso 1º, dizia que era necessário, na programação eleitoral, a janela com intérprete de Libras ou legenda oculta. Ou seja, um dos recursos de acessibilidade visual destinado a pessoas om deficiência auditiva ou baixa audição. Entretanto, a Resolução nº 23.457, de 15 de dezembro de 2016, mudou este cenário e todos os recursos passaram a ser obrigatórios.
A Resolução com as alterações de 2017 está publicada no site Tribunal Superior Eleitoral. Saiba mais aqui.
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