Estatuto da Pessoa com Deficiência é o novo aliado da Acessibilidade
No dia 6 de julho de 2015, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei referente a criação do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A lei já estava aprovada no Senado desde junho, mas apenas no mês seguinte ela foi sancionada pela Presidente. O governo pretende, com esse Estatuto, assegurar os direitos das pessoas com deficiência, promover a equiparação de oportunidades, dar autonomia e garantir acessibilidade no país.
No dia da aprovação da Lei, Dilma ressaltou que, com o conteúdo com o qual a lei foi sancionada, será possível garantir “igualdade de oportunidades e autonomia” aos cidadãos com deficiência. “Esta é, sem dúvida, uma conquista muito importante. Faço questão de lembrar que o estatuto define também o que é descriminação em razão da deficiência, permitindo a punição dos infratores”, completou a presidente em seu discurso.
Pelo novo regimento, “considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento, ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas”.
Também segundo a lei, é classificada como pessoa com deficiência o cidadão “que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
“É um dia muito feliz porque, depois de 15 anos de tramitação, o Congresso Nacional finalmente aprovou o estatuto, a Lei Brasileira da Inclusão”, completou o ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas, durante a cerimônia no começo de julho. O Palácio do Planalto não adiantou se a presidente vetará pontos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional.
Conheça alguns dos direitos garantidos pelo Estatuto a Pessoa com Deficiência
– Criação de um “auxílio-inclusão”, que consiste em uma renda auxiliar para o trabalhador portador de deficiência. Para virar realidade, o pagamento da verba ainda dependerá da aprovação de outra lei regulamentando os critérios e o valor do auxílio.
– O projeto permite que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) seja utilizado para a compra de órteses e próteses.
– Estabelece diversas cotas mínimas para deficientes: 2% das vagas em estacionamentos; 10% dos carros das frotas de táxi devem ser adaptados; 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência.
– As empresas que tiverem entre 100 e 200 funcionários, deverão ter 2% da quantidade total dos trabalhadores, formados por pessoas com deficiência; 3%, no caso de empresas entre 201 e 500 funcionários; 4% nas companhias com 501 a mil (1.000) empregados e 5% nas empresas com mais de mil funcionários.
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