A produção audiovisual exerce papel fundamental na educação, entretenimento e economia do país. Responsável por mais de 650 mil empregos e pela impressionante contribuição de R$ 60 bilhões anuais ao PIB, o setor encontra nos editais e leis de incentivo caminhos para a sua sustentabilidade e crescimento. Para usufruir dos benefícios destes mecanismos é preciso estar familiarizado com a legislação e estar atento aos prazos e exigências.
Leis de Incentivo, como a Lei Rouanet, criam oportunidades para o financiamento de projetos culturais, possibilitando que empresas e pessoas físicas destinem uma parte do Imposto de Renda para patrocinar projetos. Essa flexibilidade permite que uma gama diversa de proponentes, desde pessoas físicas e jurídicas até instituições sem fins lucrativos e órgãos públicos, se beneficiem desse mecanismo.
Além da Lei Rouanet, a Lei do Audiovisual, de 1993, também permite a pessoas físicas e jurídicas patrocinarem projetos com abatimento no Imposto de Renda. Em todos os casos se aplica a legislação específica sobre acessibilidade audiovisual, como a Lei n.º 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade) e o Decreto n.º 5.296/2004, entre outros.
Os Editais por seu lado apresentam um foco mais específico, direcionando seus recursos para segmentos ou temáticas específicas. Promovidos por órgãos públicos ou instituições privadas, os editais estabelecem critérios e prazos rigorosos para a submissão e seleção de projetos, garantindo um processo de avaliação detalhado, dividido em etapas com análise documental, avaliação por especialistas e entrevistas com os proponentes.
Um exemplo dessa modalidade é o Programa de Fomento Pró-Carioca Audiovisual, da Prefeitura do Rio de Janeiro. Com investimento de R$ 34 milhões, o programa contempla 10 editais voltados para produções brasileiras independentes, projetos e ações no setor audiovisual. Em 2023, o programa já havia beneficiado 198 projetos, com um investimento total de R$ 64 milhões.
No estado de São Paulo, o panorama é igualmente promissor. O governo local anunciou o apoio a 900 projetos artísticos de audiovisual, com um investimento de R$ 356 milhões. Destes, R$ 35 milhões serão destinados à acessibilidade, garantindo recursos para Língua Brasileira de Sinais (Libras), Audiodescrição e Legendas, promovendo a inclusão de pessoas com deficiência no acesso à cultura.
Outro exemplo é a Lei Complementar n.º 95, conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG), com uma injeção de R$ 3,8 bilhões em recursos distribuídos entre estados, municípios e o Distrito Federal para o lançamento de editais. Um dos pilares da LPG é o incentivo à acessibilidade audiovisual. Para garantir a inclusão, todos os projetos financiados pela LPG devem destinar no mínimo 10% dos recursos para a acessibilidade. A medida abrange a inclusão de recursos como LIBRAS, Audiodescrição e Closed Caption (legendas ocultas) nas obras audiovisuais.
No âmbito federal existe ainda o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), administrado pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE), com linhas de financiamento específicas para as diversas etapas da produção audiovisual, desde a pré-produção até a exibição da obra.